ECAD para academia: quanto custa e quem paga
Toda academia que toca música para os alunos precisa de licença do ECAD, e quem contrata essa licença é a própria academia, não a empresa que fornece a rádio. Em 2026 a conta é de 0,090 a 0,110 UDA por metro quadrado sonorizado por mês, com a UDA em R$ 107,31, o que dá de R$ 9,66 a R$ 11,80 por m². Municípios fora das grandes capitais têm redução de 15% a 60%.
Esta página não vende isenção de ECAD. Não existe rádio que isente uma academia de pagar direito autoral, e quem promete isso está vendendo outra coisa: um catálogo alternativo, sem as músicas que os seus alunos pedem. Explicamos a diferença mais abaixo.
Calculadora
Estimativa pela tabela oficial de 2026, item 8.1 do Regulamento de Arrecadação (academias de ginástica e escolas de dança, música mecânica).
É estimativa, não é a fatura. O valor final depende da área que o ECAD tem cadastrada, de convênio que a sua academia tenha e de negociação. O simulador oficial está em ecad.org.br, e o número que vale é o que sai de lá.
Quem paga é a academia, e isso não é opinião
O artigo 68 da Lei 9.610/98 exige autorização prévia para execução pública de música em lugar de frequência coletiva, e o parágrafo 2º inclui expressamente academias na lista. A Súmula 63 do STJ diz que a cobrança é devida independentemente de a música gerar lucro direto.
Duas consequências práticas que economizam discussão:
- O ECAD não precisa provar quais músicas tocaram nem que os autores são filiados. A cobrança é por presunção de repertório.
- Quem fornece a rádio não cobre a licença do cliente. A licença de um serviço de streaming cobre a operação dele, não a execução pública feita dentro do seu estabelecimento. São fatos geradores distintos.
Posso usar Spotify, Deezer ou YouTube na academia?
Duas coisas separadas, e as duas respondem não.
Os termos de uso proíbem. As contas pessoais de Spotify, Deezer e YouTube são licenciadas para uso pessoal e não comercial. Tocar para os seus alunos é uso comercial, mesmo que você pague a assinatura.
E pagar streaming não isenta o ECAD. O STJ já decidiu que assinar um serviço de música não afasta a cobrança de direitos autorais pela execução no estabelecimento, porque são fatos geradores independentes. O mesmo raciocínio vale para TV a cabo na recepção.
O artigo 3º do Regulamento vai na mesma direção: as diferentes formas de execução pública são independentes entre si, ainda que feitas pelo mesmo usuário e no mesmo lugar. Na prática, som na musculação, TV na recepção e a caixa da aula coletiva são cobranças que se somam.
E as rádios que se vendem como "sem ECAD"?
Elas existem e funcionam, mas a economia tem um preço que costuma não aparecer no anúncio: elas trocam o repertório. Tocam catálogo próprio ou de produção alternativa, fora da gestão coletiva, o que significa que a música que o seu aluno conhece e pede não vai estar lá.
É uma escolha legítima, e para parte das academias compensa. Só não é a mesma coisa que tocar o que o público pede. A pergunta honesta antes de trocar é: os seus alunos reclamam mais do custo ou da playlist?
Como reduzir a conta, legalmente
1. O redutor por região, que é automático
O artigo 20 do Regulamento reduz o valor de tabela de 15% a 60% conforme a categoria socioeconômica do estado e o tamanho do município. Academia em cidade de até 150 mil habitantes no interior do Nordeste ou do Centro-Oeste chega ao teto de 60%. A calculadora acima já aplica isso.
2. O convênio de entidade, que depende de você
O artigo 31 diz que o usuário filiado a entidade que mantenha convênio com o ECAD tem direito ao benefício pactuado, desde que cumpra os requisitos do convênio. A ACAD Brasil, associação do setor de fitness, mantém um convênio desses, na faixa de 40% a 46% de desconto.
Atenção ao que isso significa. O desconto é da ACAD, não de nenhuma empresa de rádio. Para tê-lo a academia precisa ser associada à ACAD e cumprir as condições do convênio. Confirme o percentual vigente direto com a ACAD, porque convênio se renegocia.
3. Declarar a área certa
A cobrança é por metro quadrado sonorizado, não pela área total. Sala sem som, recepção sem caixa e área externa sem música não deveriam entrar na conta. Vale conferir o que o ECAD tem cadastrado.
Nunca paguei. E agora?
A cobrança retroativa existe, e o setor costuma tratar o alcance em torno de 36 meses, com multa e juros sobre o valor devido. O prazo de prescrição aplicável é discutido judicialmente, então esse é o ponto em que vale falar com um advogado antes de assinar qualquer acordo.
O que é consenso: procurar o ECAD antes de ser fiscalizado dá margem de negociação que uma autuação não dá.
Perguntas rápidas
Preciso pagar se só toco rádio FM?
Sim. A rádio paga pela transmissão dela; o estabelecimento paga pela execução pública no ambiente. São cobranças distintas.
E se a música for instrumental ou de artista desconhecido?
Continua devido, salvo se todo o repertório estiver em domínio público ou licenciado fora da gestão coletiva, e a prova disso é sua.
O valor muda todo ano?
Sim. A UDA é reajustada anualmente pelas associações que administram o ECAD. O reajuste para 2026 foi de 4,68%, pelo IPCA acumulado de novembro de 2024 a outubro de 2025, valendo para boletos vencidos a partir de janeiro de 2026.
Onde a NaRadio entra
A NaRadio é uma rádio para academias em que os alunos pedem a música pelo celular e o gestor comanda a programação e os anúncios por um painel. Ela não isenta ninguém do ECAD, porque nenhuma rádio isenta: a licença é da academia, como explicado acima.
O que ela resolve é o outro lado do problema. Em vez de cortar o repertório para economizar, você toca o que o público realmente quer, e reduz a conta pelo caminho legal: redutor de região mais convênio de entidade.
Fontes
- Regulamento de Arrecadação do ECAD, revisão de 01/11/2025, edição de janeiro de 2026. Valor da UDA, item 8.1 (academias), artigo 3º (independência das formas), artigo 19 (grau de utilização), artigo 20 (redutor regional) e artigo 31 (convênios).
- Comunicado do ECAD sobre o reajuste da UDA, 21/11/2025.
- Simulador de cálculo oficial do ECAD.
- Lei 9.610/98, artigo 68. Súmula 63 do Superior Tribunal de Justiça.
Conteúdo informativo, revisado em 20 de setembro de 2026. Não é parecer jurídico. Para o caso concreto da sua academia, consulte um advogado.